A escrituração fiscal digital é um assunto complexo para as empresas, uma vez que há muitas regras e os erros durante o processo de tributação pode ocasionar erros e prejuízos quando os dados não são aplicados corretamente. Saiba mais sobre escrituração fiscal digital e as novas alterações.Continue reading
A carga tributária no Brasil e no mundo – Comparativo e Necessidade de Mudanças
Se a carga tributária de um país é alta, quer dizer que o retorno com serviços públicos e essenciais à população são satisfatórios e de primeira linha, certo? Não no Brasil, que está entre os 15 países com maior carga tributária, mas onde o drama da falta de serviços como educação, saúde e segurança envolve todas as camadas sociais. Para se ter uma ideia, o Brasil tem uma carga tributária maior do que países como a Suíça.Continue reading
Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores
São Paulo – A rede internacional de contabilidade e consultoria UHY divulgou um ranking que mostra que o Brasil é o país que mais cobra impostos sobre funcionários. O estudo analisou 25 países onde a empresa atua.
Segundo a pesquisa, a média mundial de custos extras é de 25% dos salários anuais cobrados em impostos. No Brasil, esse percentual passa para 57,56%.
Como algumas taxas podem variar de acordo com o salário pago nos países, a pesquisa elaborou rankings para salários anuais de 30 mil dólares, 75 mil dólares e 300 mil dólares. O Brasil liderou (e ficou bem acima da média mundial) nas três categorias.
Para a faixa mais alta, por exemplo, a pesquisa mostrou que o Brasil tem uma carga de impostos 40 vezes superior a mais baixa, da Dinamarca. Enquanto os empregadores dinamarqueses pagam 4.332 dólares por ano em impostos por funcionário que recebe 300 mil dólares, no Brasil, o custo extra é de 172.667 dólares.
Confira os três rankings elaborados pela UHY:
Posição | País | Custo extra para salário de US$ 30 mil por ano | Percentual sobre salário |
---|---|---|---|
1º | Brasil | US$ 17.267 | 57,56% |
2º | Itália | US$ 15.544 | 51,84% |
3º | França | US$ 12.836 | 42,79% |
4º | Eslováquia | US$ 10.560 | 35,20% |
5º | República Tcheca | US$ 10.200 | 34% |
6º | Espanha | US$ 10.020 | 33,40% |
7º | Áustria | US$ 9.357 | 31,19% |
8º | China | US$ 9.263 | 30,88% |
9º | Romênia | US$ 8.421 | 28,07% |
10º | *Japão | US$ 7.738 | 25,79% |
11º | *Alemanha | US$ 7.263 | 22,81% |
12º | *México | US$ 6.788 | 22,63% |
13º | Rússia | US$ 6.319 | 21,06% |
14º | *Austrália | US$ 5.249 | 17,50% |
15º | Holanda | US$ 4.867 | 16,22% |
16º | Israel | US$ 4.221 | 14,07% |
17º | Malásia | US$ 3.804 | 12,68% |
18º | Nigéria | US$ 3.600 | 12% |
19º | Irlanda | US$ 3.225 | 10,75% |
20º | *Canadá | US$ 2.745 | 9,15% |
21º | *Estados Unidos | US$ 2.652 | 8,84% |
22º | Reino Unido | US$ 2.486 | 8,29% |
23º | Emirados Árabes | US$ 2.182 | 7,26% |
24º | Dinamarca | US$ 1.632 | 5,44% |
25º | Índia | US$ 1.101 | 3,67% |
Média dos BRICs | US$ 8.488 | 28,29% | |
Média global | US$ 6.757 | 22,52% |
*Valor pode mudar entre estados
Posição | País | Custo extra para salário de US$ 75 mil por ano | Percentual sobre salário |
---|---|---|---|
1º | Brasil | US$ 43.167 | 57,56% |
2º | Itália | US$ 37.374 | 49,86% |
3º | França | US$ 32.277 | 43,04% |
4º | Áustria | US$ 23.392 | 31,19% |
5º | República Tcheca | US$ 22.774 | 30,36% |
6º | Eslováquia | US$ 21.687 | 28,92% |
7º | *Japão | US$ 19.345 | 25,79% |
8º | Espanha | US$ 17.847 | 23,80% |
9º | *Alemanha | US$ 15.810 | 21,08% |
10º | *Austrália | US$ 13.122 | 17,50% |
11º | Romênia | US$ 12.684 | 16,91% |
12º | Holanda | US$ 11.749 | 15,67% |
13º | Rússia | US$ 10.819 | 14,43% |
14º | *México | US$ 10.206 | 13,61% |
15º | China | US$ 9.263 | 12,35% |
16º | Malásia | US$ 9.204 | 12,27% |
17º | Nigéria | US$ 9.000 | 12% |
18º | Reino Unido | US$ 8.582 | 11,44% |
19º | Irlanda | US$ 8.063 | 10,75% |
20º | Israel | US$ 7.147 | 9,53% |
21º | *Estados Unidos | US$ 6.182 | 8,24% |
22º | *Canadá | US$ 5.242 | 6,99% |
23º | Emirados Árabes | US$ 4.772 | 6,35% |
24º | Índia | US$ 2.753 | 3,67% |
25º | Dinamarca | US$ 2.082 | 2,78% |
Média dos BRICs | US$ 16.500 | 22% | |
Média global | US$ 14.582 | 19,44% |
*Valor pode mudar entre estados
Posição | País | Custo extra para salário de US$ 300 mil por ano | Percentual sobre salário |
---|---|---|---|
1º | Brasil | US$ 172.667 | 57,56% |
2º | Itália | US$ 146.523 | 48,86% |
3º | França | US$ 124.062 | 41,35% |
4º | *Japão | US$ 77.379 | 25,79% |
5º | *Austrália | US$ 52.488 | 17,50% |
6º | Áustria | US$ 45.870 | 15,29% |
7º | República Tcheca | US$ 43.024 | 14,34% |
8º | Reino Unido | US$ 39.294 | 13,10% |
9º | Malásia | US$ 36.204 | 12,07% |
10º | Nigéria | US$ 36.000 | 12% |
11º | Rússia | US$ 33.319 | 11,11% |
12º | Irlanda | US$ 32.250 | 10,75% |
13º | Romênia | US$ 27.197 | 9,07% |
14º | Eslováquia | US$ 23.487 | 7,83% |
15º | Emirados Árabes | US$ 19.177 | 6,38% |
16º | Espanha | US$ 17.847 | 5,95% |
17º | *Alemanha | US$ 17.817 | 5,94% |
18º | *México | US$ 15.831 | 5,28% |
19º | *Estados Unidos | US$ 12.283 | 4,09% |
20º | Holanda | US$ 11.749 | 3,92% |
21º | Índia | US$ 11.010 | 3,67% |
22º | Israel | US$ 10.985 | 3,65% |
23º | *Canadá | US$ 10.079 | 3,36% |
24º | China | US$ 9.263 | 3,09% |
25º | Dinamarca | US$ 4.332 | 1,44% |
Média dos BRICs | US$ 56.565 | 18,85% | |
Média global | US$ 41.206 | 13,74% |
*Valor pode mudar entre estados
Fonte: Exame.com
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Planejamento Tributário aumenta a competitividade da empresa.
Atualmente, o principal desafio que as empresas enfrentam está relacionado diretamente à elevação do custo Brasil e a alta complexidade do nosso sistema tributário. Nesse sentido, conhecer a legislação e trabalhar o planejamento tributário estratégico da companhia é um dos diferenciais que podem resultar em redução da carga tributária ou, até mesmo, garantir a sobrevivência da empresa. Gerir tributos de forma eficaz tornou-se, mais do que nunca, essencial. No decorrer deste artigo traremos possíveis soluções, para as pessoas jurídicas, de como trabalhar com esse novo desafio.
Aumento de alíquotas de importação: os desafios não param
A Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015, teve como objetivo alterar a Lei 10.865/04 para elevar as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Com isso, o Governo visa proteger os produtos nacionais e elevar a arrecadação Federal para R$ 694 milhões, já no ano de 2015. As empresas terão que analisar o impacto fiscal que as suas operações irão sofrer, verificar se a atual modalidade de tributação ainda é a mais vantajosa e procurar as melhores formas de trabalho com essa majoração dos tributos.
Com a Medida Provisória, a partir de 01/05/2015 as empresas que importarem mercadorias irão pagar, na maioria das importações, a alíquota de 11,75% (2,10% para o PIS e 9,65% para o COFINS) sobre o valor aduaneiro dos produtos e algumas outras empresas estarão submetidas a percentuais específicos para determinados produtos, conforme tabela abaixo:
É possível apropriar crédito sobre as novas alíquotas de importação?
REGIME CUMULATIVO DO PIS E DA COFINS:
Para as empresas que importam mercadorias do exterior e pagam PIS e COFINS pelo regime cumulativo (modalidade de tributação que não gera direito a crédito para posterior ressarcimento) não há o que falar de créditos das contribuições, visto que a modalidade de tributação não permite.
Problema:
A partir de maio/2015 essas empresas terão o custo (valor desembolsado no momento da importação sem a possibilidade de posterior recuperação) de importação elevado em 2,50%, aumentando assim o preço na importação das mercadorias de 9,25% para 11,75%, mais 1% de alíquota adicional (instituída em 2013 pela lei 12.844) que totalizará 12,75% do valor aduaneiro resultado em custo.
REGIME NÃO-CUMULATIVO DO PIS E DA COFINS:
De acordo com nosso entendimento, as empresas que pagam PIS e COFINS pelo regime não-cumulativo (regime de tributação que gera direito a crédito para posterior ressarcimento) poderão recuperar o valor desembolsado no momento da importação com os seus débitos. Isso descaracteriza a ideia que a elevação da alíquota seria custo para a empresa, diferentemente da alíquota adicional de 1% (um ponto percentual) da Cofins-Importação já instituída em 2013 pela Lei 12.844 que não gera direito ao crédito, tornando-se assimcusto.
Problema:
Se a empresa importa um elevado número de mercadorias e, além disso, possui um número elevado de exportações (operação que não possuí débitos de PIS e COFINS) , a pessoa jurídica acabará em algum momento possuindo mais créditos do que débitos, resultando em um saldo credor de PIS e COFINS que não será utilizado. Ocorrerá o efetivo desembolso no momento da importação e não ocorrerão débitos suficientes para essa compensação, tornando essa empresa futuramente credora dos tributos Federais (resultando os desembolsos no momento da importação em custo) podendo afetar até mesmo o fluxo de caixa se não for bem administrado.
Governança fiscal para gestão de créditos de impostos
Para sobreviver frente a esse mercado competitivo e com alta inflação, as empresas estão buscando oportunidades dentro do mundo da governança fiscal. Um ótimo exemplo disso são as empresas que importam insumos destinados a industrialização de produtos que posteriormente serão exportado. Essas empresas estão adotando como solução, para o atual cenário, a utilização do regime especial de drawback. Este regime especial concede a suspenção ou eliminação dos tributos incidentes sobre essas operações. Atualmente, a modalidade mais utilizada pelas empresas é o drawback suspenção, com isso, não ocorrerá o desembolso dos tributos no momento da importação (não ocorrendo desembolso que resultaria em custo para a empresa) não gerando também o débito do imposto quando o produto final for exportado. Isso possibilita que a empresa trabalhe os seus créditos de PIS e COFINS de forma mais eficaz, resultando em um melhor fluxo de caixa e tornando-a mais competitiva perante os concorrentes.
Para as empresas que pagam as contribuições do PIS e da COFINS pela modalidade que não possibilita créditos na aquisição de produtos (cumulativa), além da possível utilização do drawback como planejamento estratégico, ainda há tempo para estudar e analisar se após o advento da MP 668 de 2015, a atual modalidade de tributação da empresa ainda é a forma mais eficaz e vantajosa para gerir seus tributos.
Por fim, vale lembrar que os casos citados acima não são únicos e exclusivos, visto que as áreas de atuação das empresas são distintas. Por esse motivo, os estudos devem ser realizados de acordo com as necessidades de cada mercado específico e a aplicação deve ser com foco no negócio da companhia, sempre buscando agregar valor e solucionar as demandas fiscais como um todo, para que os resultados sejam sustentáveis. O importante é nunca esquecer: “Se você falha em planejar, está planejando falhar.” (Lair Ribeiro)
Por Luan Roberto Tavares, Consultor Especialista Tributário da Quirius.
Fonte: Quirius Soluções Fiscais
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Quais os limites do planejamento tributário?
Simples ou Lucro Presumido? Saiba qual é o melhor para sua empresa
Regimes tributários
O Simples Nacional é um regime de opção facultativa compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Podem optar por esse regime todas as empresas autorizadas por lei com faturamento até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O Lucro Presumido é uma forma de tributação para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.
A opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Para possibilitar que o empresário e seu contador verifiquem qual é o regime mais vantajoso para sua empresa do ponto de vista tributário, o Sebrae criou uma ferramenta para comparar as diferenças de alíquotas de imposto entre os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
Assim, será mais fácil para que o empresário e seu contador decidam qual o melhor regime tributário para o seu negócio.
A calculadora
A calculadora é uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.
Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.
Como usar?
- Acesse a calculadora (link abaixo)
- Selecione seu ramo de atividade
- Forneça o valor da sua receita anual
- Forneça o valor da sua folha de salário
Esses são os principais campos a serem preenchidos. Os demais campos serão abertos de acordo com as respostas acima, devendo ser preenchidos conforme as orientações que constam ao lado dos campos.
Clique aqui e Acesse a calculadora Simples X Lucro Presumido do Sebrae
Como é feito o cálculo?
O cálculo do Simples Nacional é feito por meio de comparação entre as alíquotas aplicadas sobre cada faixa do Simples incidentes sobre os segmentos de comércio, indústria e serviços.
Já o cálculo do Lucro Presumido é feito com base na média das alíquotas de impostos incidentes sobre cada um dos ramos de atividade indicados na calculadora.
A calculadora faz dois cálculos independentes, fornecendo ao empresário dois resultados distintos que irão auxiliar qual regime de tributação lhe é mais favorável.
Fonte: Sebrae Nacional
Entenda o que é o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, e o que ele muda na tributação da sua Folha de Pagamento.
No dia a dia nos deparamos por varias vezes com siglas que custam a ser interpretas rapidamente, o FAP é uma delas, o Fator Acidentário de Prevenção nada mais é do que o multiplicador variante de 0,5 a 3 da alíquota SAT (Seguro Acidente de Trabalho), este fator será decisivo para formação da alíquota que tem como media 1% a 3%, fazendo com que esta possa até triplicar.
O índice do FAP multiplicado pelo RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) somado ao INSS parte empregador e terceiros correspondera ao Percentual Parte Empresa no calculo da GPS na sua Folha de Pagamento.
No caso de contribuinte individual, profissionais liberais, produtor rural e/ou pessoa física, que possuírem matrícula CEI, o FAP será por definição, igual a 1.
O FAP é corrigido e publicado anualmente pela Previdência Social, para o calculo deste índice serão utilizados os dados dos dois anos anteriores ao ano de processamento levando em consideração os acidentes de trabalho ocorridos dentro deste período. Portanto toda melhoria com foco na segurança dos empregados poderá manter ou diminuir o índice do FAP de sua empresa.
Consulte o FAP da sua empresa https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml