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Tributação para Médicos – Conheça mais sobre Tributos na Área Médica

A imagem mostra um médico com jaleco e estetoscópio, braços cruzados, em um ambiente que sugere uma clínica ou hospital ao fundo. Esta representação visual pode ser associada ao tópico 'Tributação para Médicos', indicando um foco na gestão fiscal e financeira na área médica.

É médico e ainda atua como pessoa física? Você está perdendo dinheiro!

Há muitos médicos e profissionais da saúde que ainda atuam como pessoa física, ou as vezes está cadastrado em um regime fiscal inadequado para sua atuação. Justamente por isso, recolhem Imposto de Renda e perdem dinheiro enquanto poderiam optar por alternativas mais benéficas e menos burocráticas. A tributação para médicos como pessoa jurídica ainda é um assunto pouco conhecido entre estes profissionais.

A seguir, confira algumas dicas valiosas sobre tributação e contabilidade para médicos que farão muita diferença no seu bolso.

 

Profissional Liberal x Pessoa Jurídica

É cada vez menos comum médicos atuarem como pessoa física. Isso porque há desvantagens consideráveis quanto à tributação. Por exemplo, um médico que atua como profissional liberal será tributado todos os meses com base nas tabelas do Imposto de Renda, no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (municipal). Não há muitas vantagens quanto a sua atuação ou mobilidade em relação ao seu crescimento no mercado.

Profissional Liberal

Ou seja, ao atuar como profissional liberal (pessoa física), quem faz o desconto dos impostos é o contratante quando faz sua declaração de rendas. Assim, o médico deverá emitir recibo aos pacientes, por meio do qual serão aplicados descontos de Imposto de Renda, INSS e ISSQN.

No caso do Imposto de Renda, ele paga o mesmo que qualquer pessoa, cujas alíquotas podem chegar a 27,5%, conforme a faixa de renda. Além disso, há o desconto do INSS pode ser de até 20%, enquanto o do ISSQN varia conforme o município.

Pessoa Jurídica

É claro que a tributação para médicos continuará existindo se ele decidir se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, abrir uma empresa. Porém, as formas de tributação são outras: ele pode optar entre três regimes tributários, que são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Um médico de jaleco com um estetoscópio em volta do pescoço segurando um cofrinho em forma de porco, representando 'Tributação para Médicos' no contexto de Pessoa Jurídica.

Contudo, através de uma consultoria contábil para médicos e clínicas do segmento da saúde, ao abrir uma empresa os tributos podem ser menos constantes, ter a capacidade de aumentar os rendimentos e reduzir as despesas com tributos e impostos. Em suma, o profissional liberal em geral paga bem mais custos tributários do que se tivesse aberto uma empresa.

Tributação para médicos – Como se tornar uma pessoa jurídica?

Desta forma, é recomendado que o médico, assim como outros profissionais de saúde, é abrir uma empresa. Isto é, a tributação para médicos será menor e haverá outros benefícios.

Primeiramente, deve-se escolher o regime tributários mais adequado. O que deve ser considerado neste caso é quais são seus custos e qual a sua receita. Daí tem-se três opções, como dito anteriormente: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

Nos três casos você deverá contar com um contador de confiança que deverá instruí-lo qual o melhor regime tributário para o seu caso. A seguir veja algumas características de cada um dele:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada, que otimiza o recolhimento de contribuições de microempreendedores e empresas de pequeno porte. Já que a base é a unificação dos impostos, as alíquotas são reduzidas.

Quanto aos médicos, a cobrança está diretamente ligada à folha de pagamento e à receita. Ou seja, a menor alíquota cobrada é de 6% para quem teve receita bruta de até R$ 180 mil no período de 12 meses. Este percentual aumenta conforme o valor da renda bruta, sendo a cobrança mais alta de 33% para quem tenha receitas acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.

Entretanto, o anexo V da lei do Simples Nacional define alíquotas entre 15,5% e 30,5%, também de acordo com a receita bruta no período de 12 meses. Os valores são divididos em seis faixas, sendo a primeira de até R$ 180 mil e a última acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.

Veja também: Negócio de sucesso – Como fazer a sua empresa crescer financeiramente

Lucro presumido

Já o Lucro Presumido é o regime tributário mais escolhido entre médicos e profissionais da saúde, atrás apenas do Simples Nacional. Neste caso, a base tributável é obtida estimando o lucro mensal, que pode ser, conforme a legislação vigente, de 8% ou 32% da receita bruta. Os impostos são calculados trimestralmente.

Contudo, vale dizer que o enquadramento no regime tributário de lucro presumido é possível apenas para a empresa tenha faturamento de até R$ 78 milhões por ano. A partir da estimativa do lucro, é feito o cálculo de tributos, que nesse caso se referem ao PIS, COFINS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também há cobrança de ISSQN.

Lucro real

Em suma, o regime tributário de lucro real é calculado com base no lucro líquido durante o exercício fiscal. O lucro é tributado de modo mensal ou trimestral para se obter o montante de impostos a pagar.

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Veja também: Contabilidade Especializada para Médicos e Clínicas

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Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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