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Qual a diferença entre MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA, UNIPESSOAL e S.A?

Quando se fala em tipos de empresas que são possíveis abrir, aparece uma série de siglas, como MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A. Mas afinal, você sabe o que quer dizer cada uma delas? Confira a seguir qual
Um jovem, vestindo uma camisa azul clara, sentado em uma mesa e olhando para o lado com uma expressão pensativa, com a mão no queixo. A expressão do sujeito e a postura refletiva podem ilustrar alguém ponderando sobre as diferenças entre várias formas de estrutura empresarial, incluindo MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA, UNIPESSOAL e S.A.

MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A.: Saiba o que é significam e em qual delas sua empresa melhor se encaixa?

Quando se fala em tipos de empresas que são possíveis abrir, aparece uma série de siglas, como MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A. Mas afinal, você sabe o que quer dizer cada uma delas? Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

MEI – Microempreendedor Individual

Essa é a modalidade de empresário menos burocrática, porém, se restringe a quem tem um negócio que fatura anualmente até R$ 81 mil. Além disso, não pode haver sócios e o MEI pode contratar só um empregado.

É o jeito certo de profissionais freelancer e autônomos formalizarem as suas atividades. Assim, a cobrança de impostos é reduzida, consistindo em uma taxa que deve ser paga todos os meses. E para se formalizar basta acessar o site do Portal do Empreendedor.

EI – Empresário Individual

Essa categoria também é adequada para profissionais que trabalham por conta, assim como o MEI. A diferença é que o faturamento anual pode ser maior e, conforme os números, pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte.

Ou seja, com faturamento de até 360 mil reais é ME e, desse valor até R$ 3,6 milhões, é EPP. Quando um empresário é EI, as suas finanças pessoais e as da empresa se misturam, não há diferenciação. Além disso, pode se enquadrar no Simples Nacional se for ME ou EPP.

ME – Microempresa

Como já foi dito, para ser ME é preciso que o faturamento anual não ultrapasse os R$ 360 mil. Além disso, por ser EI não pode ter sócios e os patrimônios pessoais e empresariais são um só. O EI não é obrigado a entrar no Simples Nacional, mas se o fizer possui vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos.

No entanto, é preciso avaliar se essa é a melhor escolha, pois existem outros fatores que implicam na decisão. Se não optar pelo Simples, pode se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

Já a EPP deve faturar anualmente de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões e, assim como o ME, pode escolher o Simples Nacional como forma de tributação, além do Lucro real ou do Lucro presumido.

Tanto o EPP como o ME possuem vantagens na hora das licitações públicas e não precisarem contratar o Jovem Aprendiz.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Diferente do EI, nessa categoria o empresário tem as finanças pessoais e empresariais separadas. Porém, assim como o EI, de acordo com o seu faturamento, pode se encaixar em ME ou EPP e escolher o Simples Nacional.

O diferencial dessa categoria é que havendo problema com a sua empresa não é possível mexer no seu patrimônio pessoal. Mas para ser EIRELI é preciso ter o capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo.

LTDA – Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada

Na LTDA, a empresa pode ter sócios, sendo que a principal diferença está no modelo contábil. Ou seja, pode ter até sete sócios e a maneira como será feita a administração precisa estar deliberada em contrato, indicando os sócios responsáveis. Já os lucros e as dívidas são divididos de acordo com o capital que cada um investiu.

Sociedade Limitada Unipessoal?

Esse modelo ainda é novidade para muitos empreendedores, surgiu em junho de 2019. Nele você tem o benefício da responsabilidade limitada, sem a necessidade de valor mínimo de capital de 100 salários mínimos. Oferecendo maiores vantagens, é questão de tempo para esse modelo aposentar a antiga EI e também a EIRELI.

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S.A – Sociedade Anônima

Por fim, esse tipo de empresa é aquela que possui mais de sete sócios, sendo que o capital é dividido em ações negociáveis no mercado. A S.A. pode ainda ter capital aberto ou fechado. No primeiro caso, qualquer interessado pode comprar as ações na bolsa de valores. No segundo, só os sócios podem ter as ações.

Como puderam ver, existem várias possibilidade de classificação para uma empresa. A intenção desse artigo é dar uma pequena ideia das possibilidades. No momento da abertura da sua empresa, o seu contador irá orientá-lo a escolher o melhor modelo. Deseja saber mais sobre abertura de empresas? Clique aqui e envie a sua mensagem!

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Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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