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Contadores estão autorizados a autenticar documentos

Na última quinta-feria dia 14/3 foi publicada a Medida Provisória n.º 876. Ela concedeu ao contador, ou o advogado da parte interessada, poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a autenticação.

Um importante avanço, que evidencia a importância e confiança para nós contadores, visando a desburocratização e menos custos para os empresários.

Veja MP n.º 876 em sua íntegra, clicando aqui.

Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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