Na última quinta-feria dia 14/3 foi publicada a Medida Provisória n.º 876. Ela concedeu ao contador, ou o advogado da parte interessada, poderes para declarar a autenticidade da cópia de documentos, dispensando a autenticação.
Um importante avanço, que evidencia a importância e confiança para nós contadores, visando a desburocratização e menos custos para os empresários.
Veja MP n.º 876 em sua íntegra, clicando aqui.
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