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Quem trabalha em regime CLT pode abrir uma MEI?

ChatGPT A imagem mostra um homem sorridente usando um tablet, aparentemente em um ambiente de loja ou escritório, o que pode estar relacionado à flexibilidade e ao empreendedorismo discutidos no post 'Quem trabalha em regime CLT pode abrir uma MEI?'.

Esta é uma dúvida frequente entre aqueles que desejam abrir um negócio ou efetivar uma renda extra. Atualmente, está se tornando cada vez mais comum ser contratado por uma empresa e ainda empreender nas horas vagas. Abrir uma MEI pode ser uma ótima saída nestes casos.

Esta decisão inclusive é bastante indicada para quem deseja empreender e ainda não tem estabilidade para trabalhar exclusivamente com o novo projeto. Além disso, há profissionais que desenvolvem diferentes atividades produtivas, sendo necessário emitir notas dos seus serviços ou produtos e oferecer mais e segurança aos seus clientes.

A seguir, saiba se é possível abrir MEI mesmo estando contratado pelo regime CLT!

O que é o MEI?

O modelo Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar atividades profissionais de autônomos, inclusive àqueles que trabalham de carteira assinada, no regime CLT, e que pretendem abrir seu próprio negócio. Isso dá mais versatilidade às atividades profissionais, ainda mais quando a pessoa desenvolve diferentes atividades ao mesmo tempo.

Logo, nada impede de você abrir uma empresa e ter um contrato no regime CLT com outra empresa. Ou seja, não há nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

No entanto, para ser MEI, o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador. No caso de servidores públicos, também não é permitida a abertura de MEI, uma vez que este tipo de empresa não contenha outros sócios. Além disso, o regulamento do funcionalismo público deixa claro a não permissão.

A empresa pode proibir de você ser um MEI?

É importante deixar claro à empresa que contrata em regime CLT que você tenha uma empresa MEI, pois pode haver problemas contratuais futuros, ainda mais se a sua empresa atua no mesmo ramo ou há conflitos de interesses.

Direitos – CLT e MEI ao mesmo tempo

Vale ressaltar que o profissional que abrir empresa MEI tem os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais microempreendedores, e precisa estar quites com as obrigações da Previdência Social, e demais demandas que garantem a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizados.

Seja pelo regime CLT ou pela MEI, é preciso fazer o devido recolhimento das obrigações e impostos, imprescindível para o requerimento de aposentadoria, auxílios e pensões em casos de necessidade.

Um homem jovem sorridente acena para a câmera, usando uma camisa azul e fones de ouvido, sentado em frente a um laptop em um café, sugerindo um ambiente de trabalho remoto ou uma videochamada casual.

Além disso, tanto o trabalhador do regime CLT quanto MEI contam com benefícios como Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • PIS – Se você possui MEI como atividade secundária, terá direito ao PIS se: possui 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; tem remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base; tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração; tenha os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • FGTS – Se você tem MEI registrada poderá realizar o saque dos recursos em sua conta do FGTS.
  • Seguro-desemprego – Quando o profissional se desliga da empresa de regime CLT e tem uma empresa MEI, pode perder o direito ao seguro-desemprego, pois esse recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda. O trabalhador pode tentar comprovar que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento de toda família, talvez consiga receber o seguro-desemprego.

A importância da assessoria contábil

É sempre indicado que você tenha, neste caso, uma assessoria contábil eficaz, seja na abertura da sua empresa ou na comprovação e declaração de impostos sobre seus ganhos totais. Cada caso é um caso. Fale com um especialista da OSP Contabilidade e veja como efetivar a sua empresa no formato MEI mesmo tendo um contrato no regime CLT.

Veja também: Negócio de sucesso – Como fazer a sua empresa crescer financeiramente

Gostou das dicas sobre abrir empresa MEI tendo contrato no regime CLT? Deixe o seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais. Siga a OSP Contabilidade no Instagram!

*Todos os direitos reservados deste conteúdo à OSP Contabilidade.

Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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