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Reforma trabalhista! O que muda?

Após aprovação no Senado e sanção do presidente Michel Temer as alterações passam a valer em 4 meses. Saiba quais foram as principais mudanças.
Carteira de trabalho brasileira azul à esquerda e, à direita, sobre um fundo de madeira, um letreiro com a inscrição 'REFORMA TRABALHISTA' em letras maiúsculas. Esta composição visual transmite a ideia da mudança legislativa relacionada às leis de trabalho no Brasil.

Reforma trabalhista! O que muda?

Após aprovação no Senado e sanção do presidente Michel Temer as alterações passam a valer em 4 meses.

Listamos abaixo os principais pontos alterados.

 

Acordo para demissão

Com a reforma, além das regras já conhecidas, os empregadores e empregados poderão fazer o famoso acordo. Nesse caso, o trabalhador recebera 20% de multa do FGTS, e poderá sacar até 80% do fundo de garantia, não tendo direito ao recebimento do seguro-desemprego.

 

Contrato intermitente

Não existente na atual CLT, será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. A empresa comunicara o empregado com três dias de antecedência, podendo ele recusar o trabalho. Caso aceite e falte sem motivo justo, deverá pagar multa de 50% do valor que receberia.

 

Contribuição sindical

A tão esperada desobrigação do pagamento da contribuição agora é real, para isso o trabalhado deverá informar se autoriza ou não o débito da contribuição sindical na sua folha de pagamento.

 

Férias

Hoje férias podem ser divididas em até 2 períodos, não podendo um deles ser menor que 10 dias, agora com a nova regra ela poderá ser dívida em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias.

 

Home office

Não regulamentado até então, as novas regras para o chamado “teletrabalho” deverão constar no contrato. Os contratos antigos poderão ser alterados se houver concordância das partes.

 

Jornada

Hoje limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, com até 2 horas extras por dia, a nova regra traz jornada diária de até 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando ainda limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

 

Clientes OSP fiquem tranquilos, nossa equipe está preparada para auxiliá-los quanto a correta aplicação das novas regras.

Para ver a integra do Projeto de Lei aprovado, clique aqui.

 

Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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