RASCUNHO DO IMPOSTO RENDA AJUDA CONTRIBUINTE A EVITAR ERROS
A Secretaria da Receita Federal do Brasil tornou disponível mais um facilitador para o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física: o Rascunho IRPF.
Trata-se de um aplicativo que permite o preenchimento prévio de algumas informações necessárias à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício 2015, ano-calendário 2014 – DIRPF 2015. Este aplicativo pode ser utilizado em computadores e/ou dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple), oferecendo assim maior comodidade e mobilidade para o usuário.
Podem ser registradas informações sobre fatos ocorridos entre 01/01/2014 a 31/12/2014. As informações registradas neste aplicativo poderão ser posteriormente recuperadas para a DIRPF 2015.
Para maior comodidade do usuário, estão disponíveis funcionalidades como:
preenchimento automático de campos, com informações obtidas das bases de dados da RFB;
possibilidade de salvar as informações inseridas para continuar seu preenchimento em momento posterior, inclusive em outro dispositivo móvel ou computador (armazenamento em nuvem).
O controle de acesso aos dados do Rascunho IRPF será feito por meio de uma palavra-chave (senha) criada pelo próprio usuário, que será solicitada para recuperação das informações.
A palavra-chave é de uso estritamente pessoal e não deve ser transferida. A guarda, o sigilo e a utilização da palavra-chave são de exclusiva responsabilidade do usuário.
Em caso de perda ou esquecimento da palavra-chave, as informações inseridas no Rascunho IRPF não poderão ser recuperadas. Se for o caso, poderá ser criado novo rascunho.
Esta versão do Rascunho IRPF não contemplará todas as informações constantes da DIRPF 2015, assim como a funcionalidade de impressão.
A performance do aplicativo dependerá da qualidade do equipamento utilizado e do tipo e sinal da conexão com a Internet (3G, 4G ou Wi-Fi).
Prepare-se, faça seu rascunho:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#validarCPF
Fonte: Receita Federal do Brasil