Todos os anos, milhares de brasileiros perdem o prazo da declaração do imposto de renda por diversos motivos. E no dia 30 de abril, exatamente às 23h59m, terminou o prazo do IR 2018.
Se você está atrasado com suas obrigações com o Leão, saiba que ainda há possibilidades de declarar. Porém, agora o contribuinte atrasado terá que pagar multa.
IR 2018 – Como foi?
Conforme anunciado oficialmente, a entrega das declarações superou a expectativa da Receita Federal para o IR 2018. Foram recebidas, em todo o país, 29.269.987 declarações dentro do prazo, quase 470 mil a mais do que o estimado pelo Fisco. Desse total, 317.920 foram enviadas por dispositivos móveis, o que tem facilitado várias demandas burocráticas junto ao governo. Mas muitas pessoas ainda devem
Prazo para atrasados
É indicado que aos contribuintes em atraso o façam o quanto antes a sua declaração, já que há multas, que aumentam a cada dia. Se precisar, utilize uma assessoria contábil para acertar as suas contas – a OSP Contabilidade está à sua disposição. Assim que emitir a declaração, receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. Você terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Vale a pena ressaltar que, quem não tem imposto a pagar, terá R$ 165,74 descontados da sua restituição. E aquelas pessoas que terão que pagar IR, a multa é de 1% ao mês, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto devido.
Passo a passo
Vamos ao passo a passo para a declaração em atraso do IR 2018:
– Acesse este link e saiba mais sobre o IR 2018.
– Baixe o programa – Ele está disponível a partir de 02/05. Os aplicativos também podem ser úteis.
– Faça a sua declaração.
– Emita a Darf. Os atrasados terão de pagar taxa de, no mínimo, R$ 165,74. Mesmo quem não tinha imposto a pagar. Além dessa taxa, para quem tem imposto a pagar, há multa de 1% sobre o valor a ser pago a cada mês de atraso. Lembre-se de que o valor da multa pode alcançar o máximo de 20% sobre o imposto devido.
– Lançamento da multa – Após transmitir a sua declaração em atraso, receberá a Notificação de Lançamento da multa. Você pode imprimi-la.
– Imprima o recibo, a Notificação de Lançamento e o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) da multa.
– Faça o pagamento da multa. Lembre-se de que tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Quem é declarante do IR 2018
Saiba quem precisa declarar o IR 2018:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
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