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DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR

A imagem mostra uma representação gráfica de um globo terrestre transparente em tons de azul, cercado por várias notas de cem dólares americanos, o que está em consonância com o título associado à imagem: "DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR".

 

Também conhecida como CBE, trata-se de obrigação acessória,  que deve ser feita ao BANCO CENTRAL, e não à Receita Federal, pelos BRASILEIROS E ESTRANGEIROS residentes no Brasil (pessoas físicas e jurídicas) que possuem bens e ativos no exterior de valores superiores a USD 100.000,00 (Cem mil dólares americanos).

PRAZO DE ENTREGA : De 16 DE FEVEREIRO A 05 DE ABRIL DE 2015.

Evite multas e por não declarar.

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Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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