O departamento pessoal da empresa é geralmente tido como uma área que requer um orçamento bem amplo, mas nem sempre é reconhecido pelos retornos. No entanto, é o suporte de qualquer corporação, já que o maior ativo de uma empresa é o seu capital humano.Continue reading
WhatsApp lança aplicativo para pequenas empresas
Em janeiro, o aplicativo de mensagem mais famoso e utilizado do mundo, o WhatsApp, lançou novas funcionalidades para pequenas empresas. Considerando que hoje o atendimento de muitos negócios é realizado pelo WhatsApp, não demorou para que a empresa pensasse em formas de oferecer ferramentas voltadas.Continue reading
Primeiros Passos para Abrir uma Empresa
Da ideia inicial de um negócio até abrir as portas da sua empresa pode levar mais tempo que você imagina ou até mesmo menos tempo. Afinal, hoje em dia, é possível ter diferentes tipos de empreendimento. Conhecer quais são os primeiros passos para abrir uma empresa e de que tipos ela pode ser devem ser as suas principais preocupações inicialmente.
Continue reading5 Perguntas que você deve fazer antes de abrir a sua empresa
Abrir uma empresa própria é o sonho de muitos brasileiros. Mas nem todo mundo sabe quais são as etapas requeridas para efetuar uma abertura de empresa.
Antes de efetivar um negócio, é importante fazer certos questionamentos e tirar dúvidas. Selecionamos 5 perguntas muito comuns entre os empreendedores sobre abertura de empresas. Confira!
Nova Lei Trabalhista – ACORDO de Rescisão
Como funcionava a Lei Trabalhista?
Eram admitidas três formas de desligamento: quando o trabalhador pede para sair (pedido de demissão), a demissão por justa causa (por motivo justo) e a dispensa sem justa causa (demissão por vontade do empregador), neste último caso o empregador pagaria uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS para o funcionário e também a liberação de 100% do saldo e o direito ao seguro desemprego.
Mas quem nunca quis fazer um acordo com a empresa para poder receber o saldo de FGTS e o Seguro Desemprego?
Sim, muitas pessoas já quiseram e muitas vezes chegaram a concretizar este tipo de acordo, que por sinal é Crime, conforme artigo 171 do Código Penal.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Geralmente o empregado se propõe a devolver ao empregador a multa de 40% sobre o FGTS. A ideia é: “quero sair do meu emprego, mas não quero perder os benefícios governamentais, me demita que eu te devolvo a multa”.
O empregador que aceita esse tipo de acordo, seja para agradar o funcionário ou para livrar-se dele, vez que já não rende o mesmo comparado a data em que foi admitido, e com isso diminuir o custo da Rescisão.
Sem contar ainda quando o funcionário faz o acordo no papel para receber o seguro desemprego e continua trabalhando sem registro.
Isso é um risco para o empregador que no caso de uma denúncia poderá ser fiscalizado e penalizado, pois este crime, como já visto, é enquadrado como estelionato.
Como ficará na Nova Lei Trabalhista?
A nova lei trabalhista traz uma inovação, vez que prevê a possibilidade de acordo entre o empregador e o empregado no momento do termino da relação. Nesse caso, o empregador pagará multa de 20% sobre o saldo do FGTS, metade do aviso prévio (no caso de indenizado) e o empregado poderá sacar até 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
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Exemplificando: Eu faço um acordo com meu empregador dividindo com ele o valor da multa do FGTS e aviso prévio, recebo normalmente as verbas rescisórias, multa de 20% do FGTS e saco 80% do saldo do FGTS. Não terei direito de dar entrada no Seguro Desemprego.
Esta nova modalidade além de evitar a fraude, trará segurança para que ambos, empresa e empregado, não tenham prejuízos futuros com ações trabalhista, e irá também flexibilizar a questão traumática que é a demissão.
Veja o vídeo a seguir, onde nosso coordenador do Departamento Pessoal e RH, explica de forma bem simples as mudanças trazidas pela nova Lei:
Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe esta pronta para auxiliá-lo com as mudanças trazidas pela nova Lei trabalhista. CLIQUE AQUI!
Mudança de MEI para ME
Ao estourar o limite de R$ 60 mil por ano, o MEI passará à condição de microempresa. Veja como proceder:
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.
Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil.
Dessa forma, quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 60 mil, o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.
MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil mais a tolerância
Se o faturamento anual for maior que R$ 60 mil, porém não ultrapassar R$ 72 mil (menor que 20% de R$ 60 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).
MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 72 mil
Se o faturamento for superior a R$ 72 mil (maior que 20% de R$ 60 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).
Exemplo: se ultrapassou os R$ 72 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
Observações:
- No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
- Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
*Informações com base no artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011.
Fonte: Sebrae Nacional
O que diferencia os melhores contadores no mercado
Em primeiro lugar, é preciso superar a ideia de que o contador deva assumir posições de nível operacional ou tático, ou seja, a visão de que ele é um tecnicista. A contabilidade é, e sempre foi, uma das principais áreas de influência no nível estratégico das empresas, e os bons profissionais atuam hoje como verdadeiros consultores. Prova disso é uma recente pesquisa realizada pela UK National Enterprise Network. Segundo o estudo, 70% das pequenas empresas que possuem mentores — e aqui se enquadra o contador — sobrevivem 5 anos ou mais, o dobro quando avaliamos as empresas que não adotam a prática. Para se diferenciar, portanto, é preciso conhecer um pouco sobre administração de empresas e, principalmente, ter know how em planejamento estratégico — ajudar a definir, por exemplo, metas de vendas para determinado período, frente aos encargos que serão pagos.
Outro ponto de diferenciação está na especialização. Cada empresa possui necessidades específicas que devem ser atendidas. A legislação para cada nicho de mercado muda frequentemente, isso sem contar a questão jurisprudencial e os constantes incentivos fiscais e tributários concedidos. Um profissional que tenha propriedade sobre o que está falando e, acima de tudo, se atualize para acompanhar as melhores práticas para determinado setor, certamente terá mais êxito que os profissionais que oferecem o básico. Lembre-se de que um contador reativo é um contador oneroso para qualquer empreendimento.
Os contadores devem assumir cada vez mais relevância no mercado, alcançando novos níveis na estrutura organizacional de uma empresa. Acontece que, mesmo com a tendência de serem valorizados, os profissionais contábeis precisam estar preparados para atender às novas demandas que virão nos próximos anos. Por isso, procure por um contador preparado que, muito além de um tecnocrata, será o seu braço direito na gestão da sua empresa.
Clique aqui e confira 10 dicas importantes a se considerar na hora de escolher o melhor escritório contábil para a sua empresa.
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Quais os limites do planejamento tributário?
Novo procedimento de baixa do CNPJ
Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.
Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.
Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.
Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil