Em 31 de janeiro, se encerrou mais um prazo para a adequação do Bloco K do SPED Fiscal. Trata-se da versão digital do livro de Registro de Controle de Produção e Estoque das empresas industriais ou similares, enquadradas no lucro presumido ou lucro real. A adequação é obrigatória e está sendo realizada por fases. Veja a seguir se a sua empresa deve se adequar ainda em 2019 ou se deve seguir as próximas etapas do cronograma.
O que é o SPED Fiscal e o Bloco K?
O chamado Bloco K é uma das partes integrantes do SPED Fiscal ICMS/IPI, e refere-se ao livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque, ou seja, a escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno da indústria – entradas e saídas, produção, estoques de mercadorias e outras informações. O Bloco K, consequentemente, é a parte da EFD, que trata da produção.

O Bloco K é a versão digital do livro de Registro de Controle de Produção e Estoque, integrante do SPED. Todas as empresas industriais ou similares, enquadradas no lucro presumido ou lucro real, precisarão entregar o Bloco K, conforme o cronograma divulgado.
De acordo com a legislação do IPI – Imposto sobre Produto Industrializado, várias atividades estão enquadradas na industrialização. A responsabilidade pela geração e transmissão das informações é da empresa e seus gestores. Por mais que seja importante o auxílio de um contador, esta não é função do profissional de contabilidade. Ou seja, o gestor precisa realizar sozinho a entrega do Bloco K de sua indústria e pode utilizar softwares para isso. No entanto, precisa conhecer o sistema e a obrigatoriedade do Boco K do SPED Fiscal.
Quem é obrigado a se adequar ao Bloco K do SPED Fiscal em janeiro de 2019?
Para saber se a sua empresa deve se adequar neste ano, é preciso compreender o cronograma, cujas fases ocorrem conforme o faturamento das empresas:
Estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (em 2016):
- 01/2017 – Entrega do K200 e K280 para os estabelecimentos classificados nos CNAE 10 a 32;
- 01/2019 – Escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11,12 e grupos 291, 292 e 293 do CNAE;
- 01/2020 – Escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos das divisões 27 e 30 do CNAE;
- 01/2021 – Escrituração completa do Bloco K para os CNAE da divisão 23 e grupos 294 e 295;
- 01/2022 – Escrituração completa do Bloco K para os CNAE das divisões 10,13,14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 do CNAE.
Empresas industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (em 2017) dos CNAE 10 a 32:
- 01/2018, mas apenas referente a escrituração do K200 e K280.
Atacadistas dos grupos 462 a 469 do CNAE, que junto com os estabelecimentos industriais dos CNAE 10 a 32 com faturamento menor de R$ 78.000.000,00:
- 01/2019 para a entrega do Bloco K.
Deixou de entregar as informações da sua empresa? Saiba o que fazer!
Para quem deixou de entregar informações do Bloco K do SPED Fiscal, seja pela perda do prazo ou por outro motivo, ou forneceu informações erradas, esteja atento: a multa será de 1% sobre o valor do estoque, com o acréscimo de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1.500,00 para as companhias enquadradas nos demais regimes, e 3% para informações incorretas. A empresa poderá sofrer autuação se deixar de prestar estas informações.
A dica é procurar a OSP Contabilidade no caso de dúvidas ou para solucionar o atraso na entrega das informações. Conte com os nossos especialistas!
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