Após suspensão da Justiça Federal volta a vigorar a Portaria MTE nº 1.565/14 que assegura ao empregado motociclista a concessão de adicional correspondente a 30% do salário.
Vale lembrar que conforme orientação do MTE o adicional de periculosidade será de 30% do salário base do empregado, não sendo calculado sobre gratificações, prêmios ou outros.
O ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
- As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
- Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
- a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
- b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
- c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
- d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Em resumo não será considerado perigoso, o uso para o percurso da residência até o local de trabalho, veículos que não exijam CNH e atividades dentro de locais privados.
Serão consideradas perigosas as atividades que tiverem o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento em vias públicas.
Ressalta o autor do projeto de lei 2865/11 senador Marcelo Crivella “A cada 20 minutos um motociclista morre no país, a cada um minuto e meio outro fica sequelado. É como se todo mês um Boeing 777-300 lotado (368 passageiros mais tripulação) caísse no Brasil. Com o dinheiro a mais do adicional, os motoboys poderão, entre outras coisas, comprar botas e casacos melhores, aumentando sua proteção no trânsito”.
A Portaria MTE nº 5/15 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 08/01/2015.