Nova versão- 3.10 da nota fiscal eletrônica-

Projeto mais bem-sucedido do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com cerca de 1 milhão de emissores no País, a Nota Fiscal eletrônica está passando por mudanças estruturais determinantes.

Segundo o cronograma, os ambientes de homologação e de produção da versão 3.10 da NF-e, desenvolvidos pelas Secretarias de Estado da Fazenda, ficarão à disposição até o dia 4 de novembro. Mais adiante, em 2 de dezembro, será a vez do ambiente de homologação da NF-e ficar à disposição dos contribuintes, enquanto o seu ambiente de produção somente estará liberado em 3 de março de 2014.

O diretor da Decision IT Eduardo Battistella, membro do Players NF-e – grupo de trabalho que debate os aspectos técnicos e legais da Nota Fiscal eletrônica -, destaca as cinco principais mudanças e analisa como elas refletirão nas rotinas das empresas.

A primeira alteração será a criação de um leiaute único para a NF-e e a NFC-e. “Os leiautes das versões 2.0 da Nota Fiscal eletrônica e 3.0 da Nota Fiscal eletrônica para Consumidor Final foram compatibilizados, minimizando o impacto para quem apenas emite NF-e, além de reduzir os custos de implementação para quem emitirá ambos os modelos de documentos”, explica.

A segunda mudança trata do processo de solicitação de autorização síncrona e/ou compactada, “o que reduzirá o tempo total de processamento e a utilização do canal de Internet”, observa Battistella.

Segundo ele, outra modificação de peso se dará na autorização de download do XML. “O contribuinte poderá informar até 10 usuários (CPF ou CNPJ) que terão acesso à NF-e pelos vários meios disponibilizados pela SEFAZ, trazendo mais segurança ao procedimento”, comenta.

O quarto diferencial ocorrerá na revisão de processos. A emissão de NF-e de devolução deverá ser revista, no caso dos contribuintes que devolvem, em uma mesma NF-e, itens recebidos em mais de um documento de origem. Neste caso, somente um documento de origem poderá ser referenciado por NF-e.

Outro processo que será revisto impacta os contribuintes que realizam operações de comércio exterior, conforme alerta o especialista: “novas informações estão sendo solicitadas no XML e deverão ser previstas nos seus sistemas de gestão”.

Por último, foi introduzida a validação do capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – os dois primeiros dígitos – declarada nos produtos. Segundo Battistella, o saneamento de cadastros de produtos deve ser iniciado imediatamente, ou as empresas terão sérios problemas para a emissão das notas.

“O novo padrão deverá agregar maior qualidade às informações prestadas, aumentando a segurança fiscal da organização, além de causar diversas melhorias de desempenho nesses procedimentos. Por outro lado, para as administrações tributárias, vislumbra-se um maior poderio de fiscalização, que proporcionará a diminuição da sonegação e um provável aumento na arrecadação”, conclui.

 

Fonte: Revista Incorporativa

DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR

A imagem mostra uma representação gráfica de um globo terrestre transparente em tons de azul, cercado por várias notas de cem dólares americanos, o que está em consonância com o título associado à imagem: "DECLARAÇÃO ANUAL DE ATIVOS NO EXTERIOR".

 

Também conhecida como CBE, trata-se de obrigação acessória,  que deve ser feita ao BANCO CENTRAL, e não à Receita Federal, pelos BRASILEIROS E ESTRANGEIROS residentes no Brasil (pessoas físicas e jurídicas) que possuem bens e ativos no exterior de valores superiores a USD 100.000,00 (Cem mil dólares americanos).

PRAZO DE ENTREGA : De 16 DE FEVEREIRO A 05 DE ABRIL DE 2015.

Evite multas e por não declarar.

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Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina

Logotipo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do Brasil, com um calendário do ano de 2015 ao fundo, representando o tema 'Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina'.Instituto criou CNPJ novo para fazer pagamentos e ele deve ser informado na declaração de Imposto de Renda de 6,2 milhões de aposentados.

Para evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de preencher o formulário.

Determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi criado o novo CNPJ, cujo número agora é 16.727.230.0001-97.

O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita. Isso poderá ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40.

“Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli, consultor Confirp Consultoria Contábil.

O especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.

Além de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém que receba o benefício previdenciário.

O demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (Dirpf), ano-base 2014, está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir a Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.

Conforme a Receita, até do dia 3 de março 367.394 declarações foram recebidas pelos sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.

Banco envia o extrato

Estão obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

Aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar o demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (www.mpas.gov.br).

Os bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.

Benefício igual ao salário-mínimo

A Câmara dos Deputados deve apreciar ainda nesta semana o projeto de lei que torna permanente o atual critério de reajuste anual do salário mínimo, como quer o Planalto, mas que estende as mesmas diretrizes para o reajuste das aposentadorias acima desse valor. A mudança desagrada ao governo devido ao impacto nos cofres públicos.

Segundo o relator do texto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), não há estimativa do impacto financeiro da medida. Ele defende, porém, a necessidade de mudar as regras com o objetivo de valorizar o benefício. “Como as aposentadorias têm reajustes mais baixos, com o tempo ficarão defasadas”, disse.

Pelos cálculos do parlamentar, em um prazo de 10 a 15 anos, se a regra para a aposentadoria não for alterada, a defasagem será tão grande que todos os aposentados receberão o equivalente a um salário mínimo. “Estendemos essa política no âmbito da aposentadoria para que os aposentados tenham os mesmos reajustes que os do salário mínimo.”

A regra atual só vale até o fim do ano e o Congresso precisa definir como será a partir de 2016. A legislação determina que o mecanismo de atualização do salário mínimo seja calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos anteriores. Já as aposentadorias são reajustadas com base somente na inflação do ano anterior.

O aposentado Ernani de Figueiredo Teixeira, 74 anos, diz que será muito bem-vinda a adoção de um mesmo critério de reajuste anual para o salário mínimo e para a aposentadoria. “Finalmente surgiu uma medida que vise valorizar a nossa renda. Normalmente o poder público esquece que o idoso existe”, afirma.

Fonte: O Dia – por Aurélio Gimenez