Imposto para empresa que teve alívio na folha sobe

Grupo de trabalhadores da construção civil em um canteiro de obras. No fundo, estruturas de aço. A fotografia está relacionada a notícias sobre mudanças fiscais que afetam as empresas, conforme o título sugere: "Imposto para empresa que teve alívio na folha sobe".



Para aumentar as receitas e corrigir distorções no modelo de desoneração da folha de salários adotada durante a gestão de Guido Mantega na Fazenda, a equipe econômica elevou as alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas sobre o faturamento das empresas, conforme antecipou O GLOBO. A alta faz parte da medida provisória 996, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Na prática, a decisão reduz a desoneração da folha de pagamento, iniciada em 2011 como estratégia para estimular a atividade econômica.

As empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (comércio varejista, vestuário, mobiliário, transporte rodoviário e ferroviário de cargas, transporte metroviário de passageiros e indústria de transformação) passam a 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% (tecnologia da informação, call center, hotéis, transporte coletivo de passageiros e construção civil) passam a 4,5%, de acordo com a MP. A desoneração da folha beneficiou 56 setores, e o impacto previsto no Orçamento de 2015 era de R$ 18 bilhões.

LEVY DEFENDEU ALÍQUOTAS CALIBRADAS

Instituído em 2011 por MP com validade até 2014, o benefício foi alterado no Congresso com o aval do governo e tornou-se permanente. As empresas foram autorizadas a optar pela troca da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha para alíquotas incidentes sobre o faturamento. Para elevar as alíquotas, era preciso alterar a lei 12.546/2011, o que podia ser feito por MP — mas seguindo o princípio da noventena, ou seja, só entrará em vigor 90 dias após a edição da medida.

No início do governo Lula, quando foi secretário do Tesouro, Joaquim Levy, hoje ministro da Fazenda, chegou a discutir a desoneração da folha salarial. Na época, uma equipe da Receita apresentou, em reunião com ministros, um estudo sugerindo a substituição da contribuição sobre a folha por alíquotas sobre o faturamento, diferenciadas por setor. E, segundo fonte que participou do encontro, Levy defendeu a adoção de alíquotas calibradas para preservar a arrecadação do governo federal. A proposta não avançou porque havia sinais de que a reforma tributária seria aprovada no Congresso, com redução da contribuição patronal.

Fontes do governo envolvidas nas discussões sobre o modelo de desoneração em vigor reconhecem, nos bastidores, que faltou embasamento técnico ao modelo implementado por Mantega e alegam que os setores foram sendo incluídos aos poucos, conforme a pressão política. Foram contemplados inicialmente quatro setores (TI, têxteis, calçados e couros e móveis), chegando-se a 56 segmentos. Ficaram de fora os setores pouco intensivos em mão de obra, como o financeiro (bancos e corretoras) e as montadoras.

Fonte: O Globo

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Entrega da declaração do I.R.P.F começa na segunda-feira

Ícone gráfico do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com a inscrição '2015' repetida ao fundo, simbolizando o início da entrega da declaração do I.R.P.F na segunda-feira, conforme discutido no post.

Faltando alguns dias para o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-calendário 2014, o contribuinte pode aproveitar para separar toda a documentação necessária para acertar as contas com o Leão e não enfrentar atropelos. O prazo começa no dia 2 de março, próxima segunda-feira, e segue até o dia 30 de abril.

A Delegacia da Receita Federal de Rio Preto espera receber 245 mil declarações neste ano, um aumento de 2% em relação ao volume entregue no ano passado, quando totalizou 240 mil documentos em 72 municípios da região. O programa de preenchimento da declaração ficará disponível na própria segunda, a partir das 8 horas , para computadores e dispositivos móveis. Neste ano, o programa entrará no ar na mesma data em que tem início a entrega da declaração.

Em outros anos, o programa era liberado alguns dias antes. “É muito importante que o contribuinte já vá separando toda a documentação, como os informes de rendimento, os bancários e outros para não deixar a declaração para a última hora”, afirma o delegado regional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Acácio Roberto de Melo.

Além de organizar os documentos como comprovantes de pagamentos de aluguel, educação, investimentos, aplicações, o declarante também já pode utilizar o rascunho, uma novidade este ano que permite ao usuário antecipar passos, armazenar dados, visualizar e simular deduções e rendimentos.

A previsão é que o aplicativo fique disponível até o fim do mês. “É importante também que o contribuinte não se esqueça das despesas com cartões de crédito, que também são monitoradas pela Receita”, alerta o contabilista Marcos Apóstolo. No Brasil, a expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 27,5 milhões de documentos, 500 mil a mais que em 2014.

De acordo com o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, este aumento é um dos reflexos da defasagem da tabela de IR, que já beira a 70% com o acúmulo desde 1996. A correção para este ano deve ficar em 4,5%, e não nos esperados 6,5%, que apenas serviriam para anular as perdas com a inflação no último ano. “Este desgaste contínuo faz com que a carga tributária aumente a cada ano para o brasileiro”, destaca.

Malha fina

O auditor fiscal da Receita Federal Mauro José da Silva lembra que, durante cinco anos, mesmo que o contribuinte tenha pago o imposto ou recebido a restituição, a declaração poderá ser retida na malha fiscal, portanto é importante acompanhar o processamento por meio do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). “Se verificar a existência de alguma pendência, o contribuinte pode retificá-la espontaneamente, com multa máxima de 20%. Se for intimado pela Receita, a multa mínima é de 75%”, disse.

Declarar pode ser vantajoso

Especialistas afirmam que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade. Isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 26.816,55 deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo. Alguns exemplos são quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias ou rescisão trabalhista.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte. Ele não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica Domingos.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Novidades

Além de permitir aos contribuintes salvar online os dados de preenchimento, onde será possível acessar o documento de qualquer plataforma – computador, tablet ou celular, a Receita também oferecerá, pela primeira vez, o chamado “rascunho” da declaração, em que será possível preencher antecipadamente informações deste ano.

Neste ano, a inovação no processo de declaração do Imposto de Renda é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de computador fixo ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita. No entanto, essa modalidade só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital.

Outra novidade para este ano é que a Receita passou a exigir o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

Deduções

Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão desconto de 20% da renda tributável limitado a R$ 15.880,89. Já aqueles que decidirem pelo modelo completo terão direito a deduções de R$ 2.156,52 por dependente, de R$ 3.375,83 com educação, e R$ 1.152,88 com empregada doméstica. Os gastos com saúde não têm limite, desde que o declarante tenha os recibos comprobatórios.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

Fonte: Diário da Região