Imposto para empresa que teve alívio na folha sobe

Grupo de trabalhadores da construção civil em um canteiro de obras. No fundo, estruturas de aço. A fotografia está relacionada a notícias sobre mudanças fiscais que afetam as empresas, conforme o título sugere: "Imposto para empresa que teve alívio na folha sobe".



Para aumentar as receitas e corrigir distorções no modelo de desoneração da folha de salários adotada durante a gestão de Guido Mantega na Fazenda, a equipe econômica elevou as alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas sobre o faturamento das empresas, conforme antecipou O GLOBO. A alta faz parte da medida provisória 996, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Na prática, a decisão reduz a desoneração da folha de pagamento, iniciada em 2011 como estratégia para estimular a atividade econômica.

As empresas que tinham alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta (comércio varejista, vestuário, mobiliário, transporte rodoviário e ferroviário de cargas, transporte metroviário de passageiros e indústria de transformação) passam a 2,5%, enquanto as que tinham alíquota de 2% (tecnologia da informação, call center, hotéis, transporte coletivo de passageiros e construção civil) passam a 4,5%, de acordo com a MP. A desoneração da folha beneficiou 56 setores, e o impacto previsto no Orçamento de 2015 era de R$ 18 bilhões.

LEVY DEFENDEU ALÍQUOTAS CALIBRADAS

Instituído em 2011 por MP com validade até 2014, o benefício foi alterado no Congresso com o aval do governo e tornou-se permanente. As empresas foram autorizadas a optar pela troca da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha para alíquotas incidentes sobre o faturamento. Para elevar as alíquotas, era preciso alterar a lei 12.546/2011, o que podia ser feito por MP — mas seguindo o princípio da noventena, ou seja, só entrará em vigor 90 dias após a edição da medida.

No início do governo Lula, quando foi secretário do Tesouro, Joaquim Levy, hoje ministro da Fazenda, chegou a discutir a desoneração da folha salarial. Na época, uma equipe da Receita apresentou, em reunião com ministros, um estudo sugerindo a substituição da contribuição sobre a folha por alíquotas sobre o faturamento, diferenciadas por setor. E, segundo fonte que participou do encontro, Levy defendeu a adoção de alíquotas calibradas para preservar a arrecadação do governo federal. A proposta não avançou porque havia sinais de que a reforma tributária seria aprovada no Congresso, com redução da contribuição patronal.

Fontes do governo envolvidas nas discussões sobre o modelo de desoneração em vigor reconhecem, nos bastidores, que faltou embasamento técnico ao modelo implementado por Mantega e alegam que os setores foram sendo incluídos aos poucos, conforme a pressão política. Foram contemplados inicialmente quatro setores (TI, têxteis, calçados e couros e móveis), chegando-se a 56 segmentos. Ficaram de fora os setores pouco intensivos em mão de obra, como o financeiro (bancos e corretoras) e as montadoras.

Fonte: O Globo

Veja mais noticias em nosso Blog https://www.ospcontabilidade.com.br

Conheça nosso site https://www.ospcontabilidade.com.br/

Entrega da declaração do I.R.P.F começa na segunda-feira

Ícone gráfico do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com a inscrição '2015' repetida ao fundo, simbolizando o início da entrega da declaração do I.R.P.F na segunda-feira, conforme discutido no post.

Faltando alguns dias para o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-calendário 2014, o contribuinte pode aproveitar para separar toda a documentação necessária para acertar as contas com o Leão e não enfrentar atropelos. O prazo começa no dia 2 de março, próxima segunda-feira, e segue até o dia 30 de abril.

A Delegacia da Receita Federal de Rio Preto espera receber 245 mil declarações neste ano, um aumento de 2% em relação ao volume entregue no ano passado, quando totalizou 240 mil documentos em 72 municípios da região. O programa de preenchimento da declaração ficará disponível na própria segunda, a partir das 8 horas , para computadores e dispositivos móveis. Neste ano, o programa entrará no ar na mesma data em que tem início a entrega da declaração.

Em outros anos, o programa era liberado alguns dias antes. “É muito importante que o contribuinte já vá separando toda a documentação, como os informes de rendimento, os bancários e outros para não deixar a declaração para a última hora”, afirma o delegado regional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Acácio Roberto de Melo.

Além de organizar os documentos como comprovantes de pagamentos de aluguel, educação, investimentos, aplicações, o declarante também já pode utilizar o rascunho, uma novidade este ano que permite ao usuário antecipar passos, armazenar dados, visualizar e simular deduções e rendimentos.

A previsão é que o aplicativo fique disponível até o fim do mês. “É importante também que o contribuinte não se esqueça das despesas com cartões de crédito, que também são monitoradas pela Receita”, alerta o contabilista Marcos Apóstolo. No Brasil, a expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 27,5 milhões de documentos, 500 mil a mais que em 2014.

De acordo com o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, este aumento é um dos reflexos da defasagem da tabela de IR, que já beira a 70% com o acúmulo desde 1996. A correção para este ano deve ficar em 4,5%, e não nos esperados 6,5%, que apenas serviriam para anular as perdas com a inflação no último ano. “Este desgaste contínuo faz com que a carga tributária aumente a cada ano para o brasileiro”, destaca.

Malha fina

O auditor fiscal da Receita Federal Mauro José da Silva lembra que, durante cinco anos, mesmo que o contribuinte tenha pago o imposto ou recebido a restituição, a declaração poderá ser retida na malha fiscal, portanto é importante acompanhar o processamento por meio do site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). “Se verificar a existência de alguma pendência, o contribuinte pode retificá-la espontaneamente, com multa máxima de 20%. Se for intimado pela Receita, a multa mínima é de 75%”, disse.

Declarar pode ser vantajoso

Especialistas afirmam que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade. Isso quando ocorrem retenções que podem ser restituídas. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo de a R$ 26.816,55 deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo. Alguns exemplos são quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias ou rescisão trabalhista.

Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte. Ele não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica Domingos.

Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Novidades

Além de permitir aos contribuintes salvar online os dados de preenchimento, onde será possível acessar o documento de qualquer plataforma – computador, tablet ou celular, a Receita também oferecerá, pela primeira vez, o chamado “rascunho” da declaração, em que será possível preencher antecipadamente informações deste ano.

Neste ano, a inovação no processo de declaração do Imposto de Renda é a criação da declaração online que pode ser feita por meio de computador fixo ou notebook, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita. No entanto, essa modalidade só poderá ser usada pelo contribuinte com certificação digital.

Outra novidade para este ano é que a Receita passou a exigir o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

Deduções

Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão desconto de 20% da renda tributável limitado a R$ 15.880,89. Já aqueles que decidirem pelo modelo completo terão direito a deduções de R$ 2.156,52 por dependente, de R$ 3.375,83 com educação, e R$ 1.152,88 com empregada doméstica. Os gastos com saúde não têm limite, desde que o declarante tenha os recibos comprobatórios.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

Fonte: Diário da Região

Ministro defende adiamento de aposentadorias

Ministro defende adiamento de aposentadorias

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista do jornal O Estado de S. Paulo, defendeu a mudança do cálculo para concessão de aposentadoria no Brasil. Ele acredita que o fator previdenciário, criado em 1999 e usado até hoje, não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. A ideia é que ele seja substituído por uma fórmula que adie o tempo que as pessoas podem se aposentar.

Ele cita como possível substituto o conceito 85/95, que soma a idade com tempo de serviço: 85 para mulheres e 95 para homens. “Qualquer cidadão tem que pensar que não é razoável que uma pessoa vivendo 84 anos se aposente aos 49 anos”, exemplifica.

“Previdência não é complemento de renda, é substituto de renda”, comenta ao falar que hoje as pessoas que se aposentam mais cedo tendem a continuar trabalhando para completar a renda.

Gabas também será o articulador do governo junto às centrais sindicais e parlamentares na discussão do pacote de aperto aos benefícios sociais. Segundo ele, “há muitas forças políticas no Brasil que entendem que esse nosso sistema é falido” e que o país precisa de uma grande reforma da Previdência, mas se diz contrário a essa ideia. “O regime atual, se bem administrado, tem sustentabilidade. Esse é o nosso objetivo, por isso as mudanças necessárias em pensão por morte e no auxílio doença. Precisamos desses ajustes e não de grandes reformas”, defendeu.

Ele citou que o governo gastou 94,8 bilhões de reais em 2014 com pensões por morte, montante que beneficiou 7,4 milhões de pensionistas. Já com o auxílio-doença foram gastos 25,6 bilhões de reais para 1,7 milhão de beneficiados.

Gabas defendeu, porém, que as novas medidas não são manobras para fechar as contas públicas deste ano – a Previdência foi responsável por um rombo de 56,698 bilhões de reais nas contas do governo central em 2014.

Fonte: Veja

Veja mais noticias em nosso Blog https://www.ospcontabilidade.com.br

Conheça nosso site https://www.ospcontabilidade.com.br/

Empresas têm até dia 27 para liberar informe dos colaboradores

Ilustração com a palavra 'INFORME DE RENDIMENTO' em destaque ao lado de um leão majestoso e um cachorro pequeno, representando o tema 'Empresas têm até dia 27 para liberar informe dos colaboradores'.

As empresas precisam liberar o comprovante de rendimentos de seus colaboradores até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês. O documento é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda 2015. O período de declaração neste ano vai de dois de março a 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é que sejam 27,5 milhões no País.

O comprovante deverá conter indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2014. A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por funcionário.

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto.

Se o contribuinte tiver rendimentos diversos, deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que tenha se extraviado.

As informações apresentadas pelo declarante a partir do comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) , que as empresas também devem remeter à Receita Federal até o final de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha fina até que as partes solucionem as pendências.

Programa

O programa gerador da declaração ainda não foi liberado. A expectativa é de que esteja disponível apenas no início do prazo para declarar. O rascunho já está disponível no site da Receita.

O calendário de restituições deve seguir o mesmo do ano passado. O primeiro lote será liberado em junho com prioridade para pessoas acima de 60 anos, portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais. Também recebem mais cedo os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências.

As tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 foram corrigidos em 4,5%.

Está obrigado a declarar em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2014) cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55

Quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Quem teve, em 31/12/2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Paraíba Total

Veja mais noticias em nosso Blog https://www.ospcontabilidade.com.br

Conheça nosso site https://www.ospcontabilidade.com.br/

ATENÇÃO QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER DO CPF

Imagem de um cartão CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) azul do Brasil com espaços em branco para 'Número de Inscrição', 'Nome' e 'Nascimento', representando o tema 'ATENÇÃO QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER NO CPF'.

Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

II – residentes no Brasil ou no exterior que:

  1. a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
  2. b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  3. c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
  4. d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – com 16 (dezesseis) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Parágrafo único. As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar a sua inscrição.

CONFORME A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.548, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015

Veja mais noticias em nosso Blog https://www.ospcontabilidade.com.br

Conheça nosso site https://www.ospcontabilidade.com.br/

Opção pelo Simples Nacional já pode ser consultada

As empresas em atividade que solicitaram a opção pelo Simples Nacional até janeiro último já podem consultar o resultado do pedido no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Vale lembrar que todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão portar a inscrição Estadual ou Municipal, quando exigida, e também possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

A inscrição estadual é obrigatória para a pessoa jurídica que exerce atividades sujeitas ao Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviço -ICMS. Dessa forma, a empresa permanece com o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão doSimples Nacional não interferem nisso.

Se a solicitação de opção pelo Simples Nacional for aceita, a empresa optante pelo regime deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no Progama Gerador do Documento de Arrecadação do Simples-Declaratório – PGDAS-D, uma aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS é dia 20 do mês seguinte.

Além disso, as informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas todos os anos por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis. O documento fica disponível m módulo específico no PGDAS-D até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Por: Danielle Ruas

Fonte: Revista Dedução

Veja mais noticias em nosso Blog https://www.ospcontabilidade.com.br

Conheça nosso site https://www.ospcontabilidade.com.br/

Novas regras do seguro-desemprego entram em vigor em 28 de fevereiro

Os trabalhadores cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas “travas” no acesso ao seguro desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro.

Medidas Provisórias são instrumentos com força de lei, adotadas pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. A MP depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, mas tem efeitos práticos imediatos. Para não perder a validade, uma MP precisa ser aprovada em até 120 dias.

A negociação para que a MP vire lei não será fácil. O líder do PT na Câmara dos Deputados, Sibá Machado (AC), admitiu nesta terça-feira, 10, que o texto das Medidas Provisórias (MP) que trazem mudanças na legislação trabalhista não serão aprovadas como vieram do Executivo.

O petista lembrou que mais de 600 emendas já foram apresentadas pelas bancadas e que é preciso buscar um consenso para definir quais são as prioridades que devem ser introduzidas nas propostas. Segundo o líder, o espírito essencial das medidas – que é o de promover ajustes econômicos – não será alterado, mas ele concordou que é preciso preservar os direitos dos trabalhadores.

Sobre as mudanças, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que “as providências nesse sentido estão sendo tomadas” e que “o Sistema Mais Emprego está sendo adequado para atender às novas exigências da Medida Provisória, no prazo estabelecido pela MP 665/2014”. O MTE explica que, segundo o entendimento jurídico, as novas regras para solicitação do Seguro-Desemprego exigidas pela Medida Provisória 665 passam a valer no prazo de 60 dias da data da publicação da MP. “Assim, todos os trabalhadores requerentes do benefício Seguro-Desemprego, cuja data da dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015, estarão sendo habilitados segundo as novas regras”.

A norma anterior exigia seis meses trabalhados nos últimos três anos para que o benefício fosse liberado. Com a nova regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido salários pelo em menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16 meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho. Esse contingente é formado pelos mais jovens, menos escolarizados e com renda menor.

O MTE destacou, ainda, que as regras relacionadas ao Seguro do Pescador Artesanal têm sua vigência, conforme texto da MP 665, para o “primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação”, ou seja, demorarão um pouco mais para entrar em vigor.

A mudança no acesso ao seguro desemprego foi uma das medidas para o ajuste das contas públicas anunciado no final de 2014. Logo depois de sinalizado o aperto, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse a mudança na regra de acesso ao seguro desemprego geraria economia de R$ 9 bilhões.

Centrais sindicais e a oposição consideraram as mudanças um ataque aos benefícios trabalhistas. “Nós não retiramos nenhum direito”, rebateu o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, logo após as críticas. O fato é que houve fortes polêmicas envolvendo o tema. No dia 19 de janeiro, por exemplo, foi realizada reunião entre líderes sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em São Paulo. O clima da conversa foi tenso. Os sindicalistas pediram a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665 relacionadas à Previdência Social, ao seguro-desemprego e ao seguro defeso.

Impacto. A mudança nas regras no seguro desemprego pode diminuir o acesso ao benefício em mais de 25%, conforme levantamento divulgado em 16 de janeiro pelo Ministério do Trabalho. O cálculo foi feito a partir de uma simulação de como seria a concessão de benefícios se as novas regras fossem aplicadas na base de dados de 2014.

No ano passado, o seguro foi solicitado por cerca de 8,5 milhões de pessoas. De acordo com os números apresentados, com a nova regra prevista na MP 665, mais de 2,2 milhões de pessoas desse total teriam o pedido recusado, ou 26,58% do total. O número é quase sete vezes maior que os 351 mil benefícios de fato recusados em 2014, ainda sob a regra antiga.

Fonte: Estado de São Paulo

Veja mais noticias em nosso Blog https://www.ospcontabilidade.com.br

Conheça nosso site https://www.ospcontabilidade.com.br/

Governo vai apertar fiscalização contra trabalho informal

Mão segurando firmemente uma carteira de trabalho brasileira com o fundo desfocado, simbolizando o tema 'Governo vai apertar fiscalização contra trabalho informal'.

Expectativa é arrecadar ao menos R$ 5,2 bilhões em 2015.
Governo estima que há 14 milhões de trabalhadores na informalidade.

O Ministério do Trabalho informou nesta quarta-feira (11) que adotará medidas para combater a informalidade no mercado de trabalho brasileiro, que segundo estimativas oficiais atinge 14 milhões de trabalhadores, e intensificar o combate à sonegação de valores devidos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com as medidas, o governo espera arrecadar ao menos R$ 5,2 bilhões até o fim deste ano em recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, para o FGTS e para a Previdência Social.

“Mesmo que tenhamos hoje mais de 50 milhões de pessoas empregadas formalmente e isso é uma grande conquista dos últimos 12 anos, ainda temos 14 milhões de trabalhadores em situação irregular, que não têm acesso aos seus direitos básicos. Isso representa uma sonegação de R$ 80 bilhões por ano à Previdência e ao FGTS, que nós temos de combater pelo bem do trabalhador, tanto na questão dos direitos quando na saúde dos fundos”, declarou o ministro do Trabalho, Manoel Dias.

Segundo ele, os auditores fiscais do trabalho estão dando início à segunda fase do Plano Nacional de Combate à Informalidade neste ano, com o objetivo de formalizar, ao menos, 400 mil trabalhadores de maneira direta até o fim de 2015, o que geraria, de acordo com estimativas do governo, uma arrecadação extra de R$ 2,52 bilhões para a Previdência Social e para o FGTS. As regiões Nordeste e Sudeste, que têm os maiores índices de informalidade, devem ganhar “atenção especial”, informou o governo.

Na última segunda-feira (9), o ministro anunciou que as medidas teriam um impacto de R$ 10 bilhões. Questionado sobre a diferença entre os R$ 5,2 bilhões e os R$ 10 bilhões informados anteriormente, Manoel Dias afirmou que novas ações serão adotadas nos próximos meses para completar o valor de R$ 10 bilhões.

Multa maior por falta de carteira assinada
Para aumentar o índice de formalização, o Ministério do Trabalho também informou que pretende encaminhar à presidente Dilma Rousseff um pedido para elevar o valor da multa para o empregador que não registrar em carteira o trabalhador. A multa, atualmente, é de R$ 402,53 e não é atualizada há 20 anos.

Segundo avaliação do ministro Manoel Dias, o valor atual da multa não “assusta” mais o sonegador, que muitas vezes prefere se arriscar e manter o trabalhador irregular. Para o valor da multa ser elevado, porém, ainda tem de ser enviado, e aprovado, um projeto de lei sobre o assunto pelo Congresso Nacional.

Maior fiscalização eletrônica do FGTS
Outra ação anunciada pelo Ministério do Trabalho é a deflagração, a partir desta semana, da terceira fase do Programa de Fiscalização Eletrônica (FGTS). A meta, informou o governo, é recolher e notificar um valor superior a R$ 2,6 bilhões até o fim deste ano e, também, garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados nas suas contas vinculadas.

O Ministério do Trabalho estimou que a sonegação média do FGTS é de 7% ao ano, o que representa cerca de R$ 7,3 bilhões se for levada em consideração que a arrecadação do FGTS, em 2014, foi de R$ 104,5 bilhões. “Nós vamos em busca dessa diferença, e esperamos ultrapassar a meta de R$ 2,6 bilhões, já que temos a recolher o FGTS não apenas do ano passado”, declarou o ministro Manoel Dias.

O Ministério do Trabalho esclareceu que houve, nos últimos anos, um avanço no “mapeamento” de sonegadores por meios eletrônicos e acrescentou que, para atingir esse objetivo de arrecadação, o governo pretende capacitar mais 1500 auditores fiscais do trabalho em novas ferramentas de fiscalização do FGTS. Além disso, também pretende aumentar a porcentagem de empresas alcançadas por meio da fiscalização eletrônica.

Fonte G1

Veja mais noticias em nosso Blog https://www.ospcontabilidade.com.br

Conheça nosso site https://www.ospcontabilidade.com.br/

A Contabilidade nas Empresas do Simples Nacional

Logotipo do Simples Nacional em um fundo verde, representando o tema 'A Contabilidade nas Empresas do Simples Nacional'.

O regime de tributação Simples Nacional é, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma forma de conseguir competir no mercado, pois garante uma carga tributária menos onerosa em razão da unificação e simplificação de impostos e tributos.

Apesar de ser uma opção aparentemente mais simples de lidar quando se trata da contabilidade, a escolha por esse regime não torna o trabalho do contador uma função dispensável ou acessória. É fundamental ao bom funcionamento e à organização de uma empresa, independentemente do seu porte, que os serviços da contabilidade sejam desempenhados por um ou mais profissionais qualificados, seja um funcionário interno ou, como acontece na maior parte das empresas menores, um serviço terceirizado.

Vamos rever algumas das particularidades desse regime de tributação no que se refere à manutenção de uma contabilidade saudável.

Obrigações do contador

Há um conjunto de regras que devem ser vistas com atenção quando se trata de recolher impostos e tributos no regime tributário em questão, e o não cumprimento implicará à empresa do seu cliente o pagamento de multa.

O contador deve estar atento, por exemplo, à obrigatoriedade de apresentar uma declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal e aos impostos que incorrerão à empresa que funciona sob esse tipo de regime fiscal, quais sejam: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social.

Também é importante orientar as empresas sobre a disponibilidade de um sistema eletrônico da Receita Federal e a obrigatoriedade de uso do mesmo para a realização do cálculo do valor devido, além da impressão do documento de arrecadação, gerando assim o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para constituição de crédito tributário.

Lembrando que entre as demais funções do contador, estão ainda a de gerar balanços e balancetes, realizar a demonstração de resultados e fazer a escrituração nos Livros Contábeis (Caixa ou Diário), além de manter-se atento às mudanças e atualizações das leis que determinam o que é devido ao Fisco.

As funções da contabilidade são fundamentais porque geram consequências diretas na gestão do negócio, orientam a permanência regular da empresa no âmbito das esferas públicas e evidenciam se há ou não recursos suficientes para novos investimentos ou continuidade de projetos.

Aspectos específicos do regime Simples Nacional

Quanto às obrigações trabalhistas, os optantes do Simples Nacional estão isentos de fixar um quadro de horário de trabalho dos empregados, de registrarem em ficha ou livro as férias dos funcionários (a não ser em caso de rescisão contratual), da manutenção do livro de inspeção do trabalho e da obrigação de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas, entre outros detalhes respectivos às isenções.

É claro que apesar do regime fiscal em questão ser mais simplificado, a contabilidade não pode ser encarada como um processo trivial. Pelo contrário, exige tanta atenção quanto a gestão contábil de qualquer outra empresa de grande porte. Ainda assim, em meio às simplificações existem vantagens que valem a pena serem mencionadas, como por exemplo o diferencial que possui uma empresa do Simples Nacional diante da concorrência em licitações do governo e o fato de ter um regimento trabalhista e previdenciário de mais fácil cumprimento por parte do contribuinte.

Facilidades do tratamento de manuseio de dados

Um diferencial marcante para operar nesse tipo de regime (e que se torna uma escolha quase óbvia) é a adoção de um software. Em busca da otimização do processo de gestão contábil, essa é uma realidade cada dia mais adequada e eficaz pelos aspectos da dinâmica e da segurança no tratamento dos dados.

Operando a partir de um sistema, os impostos poderão ser calculados automaticamente com ínfimas chances de erro. O preenchimento de guias e formulários torna-se uma etapa mais prática e eficiente, além de esses documentos ficarem disponíveis para acesso pelo sistema a qualquer momento.

Fonte: Grupo Sage

[button link=”https://www.ospcontabilidade.com.br/contato/” type=”big” color=”red”] VEJA COMO PODEMOS AJUDÁ-LO. CLIQUE AQUI![/button]

Conheça nossos serviços Clique aqui.

Governo quer diluir em 12 meses o pagamento do Abono Salarial

O pacote de mudanças nos direitos trabalhistas inclui a diluição do pagamento do abono salarial de PIS em 12 meses. Hoje, o benefício é creditado na conta do trabalhador ou numa conta da Caixa em quatro datas, no segundo semestre de cada ano.

Com a medida, segundo a Folha apurou, o calendário de pagamentos seria alongado até junho do ano seguinte.

Tem direito ao abono o trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior. Ele precisa estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos e ter mantido vínculo empregatício formal no ano anterior por pelo menos 30 dias. O benefício corresponde a um salário mínimo.

Essa nova regra não está incluída nas duas MPs (medidas provisórias) anunciadas pelo governo no fim de 2014, que visam a restringir a concessão de benefícios trabalhistas como o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso e as pensões por morte.

No caso específico do abono, a MP prevê que o pagamento passe a ser proporcional ao tempo de trabalho e que haja carência de seis meses de trabalho ininterruptos.

A proposta de diluição do pagamento do abono está incluída no cálculo de economia de R$ 18 bilhões com as alterações nas regras trabalhistas estimada pelo governo. A medida precisa ser aprovada no Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Fonte: Folha de São Paulo