Skip to content

Nova Lei Trabalhista – Como ficam as férias do trabalhador?

As Nova Leis Trabalhistas, recentemente anunciadas pelo governo de Michel Temer têm causado expectativas tanto em trabalhadores quando em empresários em todo o Brasil. Apesar de ainda não estarem valendo, elas trazem mudanças significativas, que já causam polêmica e dividem a opinião de pessoas e especialistas.

E um dos itens que mais chamam a atenção é em relação às férias. Para alguns, a possibilidade de mais flexibilidade facilita a rotina para empregados e empregadores. Contudo, há ainda a falta de garantias para a saúde dos profissionais.

O que muda em relação às férias na Nova Lei Trabalhista?

Atualmente, a Lei não preve a possibilidade de dividir as férias.  Na Nova Lei Trabalhista, será possível a divisão das férias em até três períodos, sendo que um deles devará ter a duração mínima de 14 dias. Os demais períodos, não poderão ser inferiores a 5 dias. O terço de férias deverá ser pago proporcionalmente em cada um desses períodos utilizados.

Muitos acreditam que esta mudança trará benefícios, já que muitos trabalhadores gostariam de maior flexibilidade nos seus períodos de descanso. Já para as empresas, em tempos de crise é possível garantir a flexibilidade na hora de administrar férias dos empregados conforme a produção e as demandas do negócio.

Primeiro plano de uma mão segurando uma Carteira de Trabalho e Previdência Social brasileira, com um fundo desfocado mostrando pessoas sentadas em uma sala de espera, ilustrando o tema 'O que muda em relação às férias na Nova Lei Trabalhista'.

Confira:

Abaixo alguns trechos da Nova redação para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entenda melhor:

“Art. 134. ………………………… § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2º (Revogado). § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)

 

Veja também: Contas a pagar e a receber: Como fazer o controle

Gostou da matéria? O que acha sobre o assunto? Deixe um comentário?

Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

No comment yet, add your voice below!


Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite uma proposta

Deixe sua contabilidade na mão de quem entende do assunto!

Preencha os campos abaixo:

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte nossa Política de Privacidade.